II
CAPITVLO · CLASSES

Registrar na classe errada é quase não registrar

A NCL, antes do protocolo.

POR MARCELO SILVA4 MIN DE LEITURAATUALIZADO

Um pedido pode ser deferido e, ainda assim, deixar o negócio exposto. Não por falha do exame: por escolha de classe.

A marca não se registra “para tudo”. Registra-se para atividades determinadas, listadas no pedido. Fora dessa lista, em regra, não há exclusividade — e é aí que mora o mal-entendido mais caro do sistema.

O INPI adota a Classificação Internacional de Nice, a NCL. São 45 classes: 34 de produtos e 11 de serviços. Ela não é um índice de ramos de negócio nem um formulário a preencher no fim do processo. É a moldura do direito que se pede.

A classe não descreve a sua empresa. Descreve a fronteira do seu direito.

A classe é o endereço; a especificação é o que mora nele

Dentro de cada classe existe uma lista: os produtos ou serviços que a marca vai assinalar. É essa lista que o exame lê. Duas marcas podem conviver na mesma classe, quando cobrem itens que não se encontram. E duas marcas em classes diferentes podem colidir, quando os produtos ou serviços são afins e o público pode tomar um pelo outro.

Por isso a pergunta nunca é só “qual classe?”. É “o que exatamente esta marca assinala, e para quem?”.

O erro que mais aparece: proteger o produto e esquecer o serviço

Uma empresa vende um produto com a sua marca e também presta o serviço que o acompanha. Registra a classe do produto, porque é o que se vê na prateleira, e deixa de fora a classe do serviço, que é de onde vem a maior parte do faturamento. O certificado chega, a sensação é de proteção completa, e o flanco continua aberto.

O inverso é igualmente comum: o negócio é de serviço, e o pedido descreve mercadorias que a empresa apenas revende. Protege-se o que não sustenta o caixa.

Pedir demais também cobra caro

A reação natural a esse risco é o excesso: listar tudo que a empresa talvez faça um dia. Só que cada item a mais aumenta a chance de esbarrar numa marca anterior, e uma colidência não atinge apenas o item conflitante. Além disso, o que não se usa pode ser questionado depois — o sistema protege quem usa, não quem reserva.

Entre o pedido curto demais e o pedido inchado, vale a regra dos bons contratos: descrever com precisão o que se faz, e com prudência o que se pretende fazer.

Um exemplo, para sair do abstrato

Uma empresa vende cosméticos com a sua marca e, no mesmo endereço, presta o serviço de aplicação. São duas atividades, em classes distintas: uma de produto, outra de serviço. Registrada só a primeira, a empresa tem exclusividade sobre o frasco e nenhuma sobre o atendimento — que costuma ser o que a concorrência da esquina copia antes.

Quando o orçamento não cobre as duas de uma vez, a ordem importa. Protege-se primeiro a atividade que sustenta o caixa e que seria mais cara de perder; a segunda entra depois, com a data que tiver. Fazer as duas pela metade, para caber no mesmo custo, é o pior dos arranjos.

Especificação mal escrita vira exigência

Uma lista vaga, copiada de outro pedido ou traduzida ao pé da letra, costuma voltar como exigência: o INPI pede esclarecimento antes de examinar o mérito. Prazo para responder, tempo perdido e o risco de responder de um jeito que estreite o pedido mais do que se queria.

Escrever a especificação é trabalho jurídico, não preenchimento de cadastro. É ali que se decide, palavra por palavra, o tamanho do que se está pedindo.

Como a classe se escolhe — e não se adivinha

A leitura começa fora do direito: qual é a atividade real, o que a empresa entrega, como cobra, quem é o cliente. Depois vêm as perguntas de futuro: o que está no plano dos próximos anos, que linha nova já está desenhada, que mercado é vizinho.

Só então isso vira linguagem de classificação, e essa tradução é técnica: o nome comercial de uma atividade quase nunca é o nome que a NCL usa.

Três perguntas antes do protocolo:

  1. O que a marca assinala hoje? Produto, serviço, ou os dois — e em que proporção.

  2. De onde vem o faturamento? É essa atividade que precisa estar protegida primeiro.

  3. Para onde o negócio vai? Expansão prevista entra no plano de classes, não num segundo pedido feito às pressas.

O que acontece quando a classe está errada

Nada, por um tempo. O pedido segue, o certificado chega, a marca é usada. O problema aparece quando alguém registra o mesmo sinal na classe que ficou vazia e passa a ter, ali, o direito que você acreditava ter. A discussão deixa de ser sobre quem chegou primeiro ao mercado e passa a ser sobre quem depositou onde.

Corrigir depois custa mais: pedido novo, exame novo, prazo novo — e, nesse intervalo, um concorrente com título registrado. Pior: esse concorrente pode notificar você a deixar de usar o nome exatamente na atividade que ficou descoberta, e o argumento dele é o mesmo que seria o seu, se a classe estivesse certa.

Registrar é escolher uma fronteira. A classe certa não é a que descreve melhor a empresa no papel: é a que cobre o que ela faz, de onde vem o seu dinheiro e para onde ela está indo. É o mesmo raciocínio do primeiro capítulo, um degrau adiante: não basta ter registro, é preciso ter registro no lugar certo.