III
CAPITVLO · VIGÊNCIA

O registro saiu. E agora?

Vigilância, renovação e os dez anos.

POR MARCELO SILVA4 MIN DE LEITURAATUALIZADO

O certificado chega e parece um ponto final. É o começo de uma contagem.

O registro dá o uso exclusivo, e junto com ele vêm três obrigações silenciosas: usar, acompanhar e renovar. Nenhuma delas avisa quando está sendo descumprida.

O registro não é um troféu. É uma posição que se mantém.

Os dez anos, e a janela que quase ninguém vê

A marca registrada vale por dez anos contados da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos — não há limite de renovações. O detalhe está no prazo: a prorrogação se pede no último ano de vigência. Perdido esse ano, ainda existe um prazo adicional, com retribuição maior. Perdido também esse, o registro se extingue, e o nome volta a ficar disponível.

Dez anos parecem muito. São dois ou três endereços, uma troca de contador, talvez uma mudança de sócio. O vencimento chega de surpresa porque, quando ele chega, quase ninguém está mais no mesmo lugar.

Vigilância: alguém precisa estar lendo

Todo movimento do sistema é público e sai na revista oficial do INPI, semana após semana: pedidos novos, exigências, decisões. É ali que aparece o pedido de um terceiro para registrar sinal parecido com o seu, e é dali que corre o prazo para se opor.

Prazo que corre não espera. Quem não lê a publicação perde a oposição e passa a discutir em terreno mais caro: nulidade administrativa, ou o judiciário.

Usar — e usar como registrado

Registro sem uso é registro em risco. Passados cinco anos da concessão, quem tem legítimo interesse pode pedir a caducidade se a marca não foi usada no Brasil, ou se o uso foi interrompido por período longo.

Há ainda a forma. A marca deve ser usada como foi registrada. Uma reformulação de identidade que altere o sinal de maneira significativa pode significar que a marca registrada deixou de ser usada, e que a nova nunca foi registrada. Redesenhar a marca é decisão de negócio; conferir se o registro acompanha é decisão jurídica.

Guardar prova de uso é parte do trabalho: nota fiscal, embalagem, material datado, anúncio veiculado.

O que conta como prova de uso

Não é lembrança, é documento. Nota fiscal com a marca no corpo, embalagem datada, catálogo, anúncio com data de veiculação, contrato assinado, registro de campanha. O que se demonstra é uso real, no Brasil, para os produtos ou serviços que estão no registro — e na forma em que a marca foi registrada.

Quem organiza isso ao longo do tempo responde a uma caducidade em uma semana. Quem não organiza descobre, dentro do prazo, que dez anos de trabalho não deixaram um único papel datado.

Ninguém liga para lembrar

Não existe aviso de cortesia. O sistema comunica pela publicação oficial, e a contagem corre a partir dela, tenha alguém lido ou não. Quem cuida da marca por conta própria costuma descobrir isso uma vez só, e da pior maneira: quando o prazo já passou.

É por isso que acompanhamento não é serviço acessório. É a diferença entre ter um direito e ter um direito que alguém está olhando.

Apareceu um pedido parecido com o seu. E agora?

Há uma escada, e cada degrau custa mais que o anterior.

  1. Oposição — enquanto o pedido do terceiro está em exame, dentro do prazo aberto pela publicação. É o degrau mais barato, e o mais eficaz.

  2. Nulidade administrativa — se o registro já saiu, ainda cabe pedir a anulação no próprio INPI, dentro do prazo legal contado da concessão.

  3. Judiciário — quando o prazo administrativo passou, ou quando há uso indevido a fazer cessar e prejuízo a reparar.

O primeiro degrau depende apenas de estar lendo a revista. Os outros dependem de tempo, dinheiro e sorte processual.

O cadastro precisa acompanhar a empresa

Mudou o endereço, o nome empresarial, o titular? O INPI precisa saber. As comunicações vão para o cadastro, e prazo perdido por carta que não chegou custa o mesmo que prazo perdido por descuido.

Marca também se transfere, se licencia e entra em operação societária. Cada um desses atos tem anotação própria — sem ela, o direito segue no nome de quem já saiu.

O símbolo, e o que ele afirma

O ® diz uma coisa específica: existe registro concedido. Usá-lo antes disso afirma o que ainda não é verdade, e num litígio a afirmação é lida. Enquanto o pedido tramita, o correto é não usar o símbolo.

Defender é parte de ter

Ter marca registrada dá o direito de agir: notificar quem usa sinal igual ou parecido no mesmo ramo, opor-se a pedidos, pedir a nulidade de registro concedido indevidamente, buscar reparação. Não agir também comunica alguma coisa: a tolerância prolongada enfraquece o argumento de que há confusão.

O dia da concessão é o dia em que a marca passa a exigir manutenção. Dez anos, uma revista semanal, um cadastro atualizado e prova de uso guardada. É pouco trabalho quando existe método, e é caro quando não existe.